A Comissão Interministerial será composta por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:IMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a coordenará;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério das Cidades;
IVMinistério do Meio Ambiente;
VMinistério de Minas e Energia;
VIMinistério da Cultura;
VIIMinistério do Turismo;
VIIIAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e
IXAgência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil.
VIIIAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)
IXAgência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)
XCasa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XIMinistério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XIIISecretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XIVEMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XVSuperintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XVIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)