Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de junho de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
I - Fazenda Boa Vista, com área de seiscentos e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro no R-17-158, fls. 30, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001304/2005-31); e (NR)
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008