Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de novembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a descentralização, até 31 de dezembro de 1994, das atividades que menciona e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e nos arts. 16, IV; e 20 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992