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Decreto, de 5 de junho de 2008

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I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para criação do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas na Amazônia.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério do Meio Ambiente;
IVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VMinistério da Fazenda;
VIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2ºA participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3ºO Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Miguel Jorge

Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008 e

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