Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de junho de 2008
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008 e