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Decreto, de 4 de junho de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00 (dezenove milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 19.935.964,00 (dezenove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2008

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