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Decreto, de 27 de maio de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela GMAC, LLC, empresa sediada nos Estados Unidos da América.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 16 de janeiro de 2001, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

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