Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de maio de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.304.983.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso XXIV, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008