O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:ISecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVControladoria-Geral da União;
VMinistério da Justiça;
VIMinistério da Fazenda;
VIIMinistério das Relações Exteriores;
VIIIMinistério da Saúde;
IXMinistério da Educação;
XMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIMinistério do Esporte;
XIIMinistério do Turismo;
XIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XIVMinistério da Integração Nacional;
XVMinistério das Cidades;
XVIMinistério da Cultura;
XVIIMinistério da Previdência Social;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIXInstituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas - IPEA
XXCaixa Econômica Federal;
XXIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 2ºA participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3ºO Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber a contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.