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Decreto, de 14 de abril de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Amplia os limites de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, § 3o, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

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