Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de novembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.253.857.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992