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Decreto, de 13 de março de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2007, que amplia os limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do processo no 02024.000328/2006-87,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2007, que amplia os limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e a representatividade dos ambientes naturais na região do médio Rio Madeira, para nele fazer constar que a área da referida Estação Ecológica passa, aproximadamente, de cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e um hectares para cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, representando um acréscimo de setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito hectares.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2008

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