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Decreto, de 12 de março de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 13 a 15 de maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edson Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008

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