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Decreto, de 10 de março de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 1 o do Decreto de 28 de novembro de 2007 , que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 o Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 6 a 8 de junho de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008

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