Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORZélia M Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1991.
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