Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de janeiro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
II Caioca e Caioca ou Silvino, com área registrada indefinida, e área medida de novecentos e oito hectares, vinte e seis ares e dezoito centiares, situado no Município de Miraíma, objeto do Registro no R-1-922, fls. 51, Livro 2-D, e Transcrição no 9.639, fls. 175, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000555/2007-80).
Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2008