Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de janeiro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Vale da Esperança, situado no Município de Mucuri, no Estado da Bahia, e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o e 4o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2008