Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de dezembro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Poço do Pau, situado no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Poço do Pau/São Miguel, com área registrada de setecentos e trinta hectares e cinqüenta ares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, quarenta e oito ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Serra Talhada, objeto dos Registros nos R-2-6.496, fls. 279, Livro 2-AB; e R-2-5.105, fls. 93, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000187/2006-60). (NR)
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007