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Decreto, de 12 de dezembro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Dia do Bioma Pampa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído o Dia do Bioma Pampa, a ser comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano, em homenagem ao ambientalista José Antônio Lutzemberger.
Parágrafo únicoO Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre as comemorações do Dia do Bioma Pampa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2007

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