Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos:Iformular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas em áreas prioritárias na Amazônia;
IIavaliar e formular propostas de aprimoramento dos instrumentos normativos que regulam a matéria, assim como dos mecanismos operacionais para a efetiva responsabilização administrativa, penal e civil referentes aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas na Amazônia;
IIIarticular com os órgãos estaduais de controle e fiscalização ações estratégicas e integradas para prevenir e reprimir, de forma eficiente e efetiva, as infrações e crimes ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas na Amazônia Legal; e
IVdesenvolver indicadores próprios e implementar avaliação periódica de desempenho e de impactos das estratégias de responsabilização administrativa sobre desmatamentos, exploração florestal e queimadas ilegais na Amazônia Legal, cujos resultados serão amplamente divulgados.
§ 1ºO Sub-Grupo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
IMinistério do Meio Ambiente, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIAdvocacia-Geral da União;
IIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IVMinistério da Justiça;
VInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VIAgência Brasileira de Inteligência - ABIN;
VIIDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; e
VIIISecretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
§ 2ºO Sub-Grupo poderá convidar representante do Ministério Público Federal para participar das reuniões por ele organizadas.” (NR)