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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de novembro de 2007

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
..................................................................................

...................................................................................................

XIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIIISecretaria-Geral da Presidência da República; e
XIVAdvocacia-Geral da União.

............................................................................................................. ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2007

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