Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de novembro de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

X - Secretaria-Geral da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera e acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ................................................................................

.............................................................................................

IXMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XIIMinistério da Educação;
XIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XIVMinistério das Comunicações; e
XVSecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.