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Decreto, de 19 de outubro de 2007

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 25 a 28 de junho de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto de 7 de novembro de 2008).
Art. 2.
A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:
Ianálise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
IIimpactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios brasileiros;
IIItemas prioritários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;
IVcompartilhamento da Agenda Nacional com Plano de Ação de Durban; e
Vparticipação e controle social - compartilhando o poder de decisão.
Art. 3.
A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.
Art. 4.
A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.

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