Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cantagalo, localizada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantagalo, com superfície total de duzentos e oitenta e três hectares, sessenta e sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e cinco centímetros, situada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M6314, de coordenadas geográficas 30°11'27,276S e 51°02'02,443WGr, situado na margem da estrada do Galo de Ouro, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Edo Oleszko, até o Marco BKR-M6313, de coordenadas geográficas 30°11'19,985S e 51°01'52,525WGr; daí, segue, confrontando com as terras de Elizabetti Hatmann, até o Marco BKR-M6312, de coordenadas geográficas 30°10'34,650S e 51°01'26,677WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras do Sr. Santana, até o Marco BKR-M6311, de coordenadas geográficas 30°10'38,003S e 51°01'20,857WGr; daí, segue por linha uma seca, até o Marco BKR-M6310, de coordenadas geográficas 30°10'49,017S e 51°01'19,160WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6309, de coordenadas geográficas 30°10'56,560S e 51°01'19,270WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6308, de coordenadas geográficas 30°11'01,377S e 51°01'19,794WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Antônio Glass, até o Marco BKR-M6307, de coordenadas geográficas 30°11'01,23S e 51°01'23,627WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6306, de coordenadas geográficas 30°11'06,302S e 51°01'22,646WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6305, de coordenadas geográficas 30°11'02,749S e 51°01'09,511WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6304, de coordenadas geográficas 30°11'03,544S e 51°01'04,714WGr; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com terras de quem de direito, até o Marco BKR-M0005, de coordenadas geográficas 30°11'16,673S e 51°00'57,771WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0004, de coordenadas geográficas 30°11'30,393S e 51°00'52,257WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0003, de coordenadas geográficas 30°11'39,220S e 51°00'54,426WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0002, de coordenadas geográficas 30°11'50,085S e 51°00'48,526WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0001, de coordenadas geográficas 30°11'54,313S e 51°00'52,134WGr, situado na margem da estrada do Cantagalo; SUL: do marco anteriormente descrito, segue pela margem direita da estrada do Cantagalo, sentido Viamão para Porto Alegre, até o Marco SAT BKR-M0006, de coordenadas geográficas 30°12'03,456S e 51°01'04,002WGr, situado na margem da estrada do Cantagalo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de quem de direito até o Marco BKR-M0007, de coordenadas geográficas 30°11'50,161S e 51°01'13,806WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0008, de coordenadas geográficas 30°11'50,826S e 51°01'16,839WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0009, de coordenadas geográficas 30°11'53,696S e 51°01'14,508WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0010, de coordenadas geográficas 30°11'55,067S e 51°01'16,958WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0011, de coordenadas geográficas 30°11'50,636S e 51°01'20,251WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0012, de coordenadas geográficas 30°11'54,739S e 51°01'24,566WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0013, de coordenadas geográficas 30°11'56,081S e 51°01'27,630WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Silvio, até o Marco BKR-M6303, de coordenadas geográficas 30°11'49,665S e 51°01'32,332WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Silvio, Moisés e Haras Bigão, até o Marco BKR-M6317, de coordenadas geográficas 30°11'56,300S e 51°01'46,112WGr; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Luiz Leite, até o Marco BKR-M6316, de coordenadas geográficas 30°11'45,372S e 51°01'50,959WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6315, de coordenadas geográficas 30°11'47,328S e 51°01'58,839WGr; daí, segue por uma linha seca, no mesmo alinhamento anterior, até encontrar a margem direita da estrada do Galo de Ouro, no ponto de coordenadas geográficas 30°11'47,623S e 51°02'00,025WGr; daí, segue, margeando a referida estrada, até o Marco BKR-M6314, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SH.22-Y-B-III/2 (MI-2987/2) - escala 1:50.000 - DSG - Ano de 1978 - 4a Edição de 1990. 2 - As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.