A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:ISecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;
IISecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IIISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
IVMinistério da Justiça;
VMinistério da Cultura;
VIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério do Esporte;
IXMinistério das Relações Exteriores;
XMinistério da Saúde;
XIMinistério do Trabalho e Emprego;
XIIMinistério dos Transportes;
XIIIMinistério do Turismo; e
XIVConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
§ 1ºO Ministério da Justiça indicará representantes da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Polícia Federal, Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.
§ 2ºA Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, organizações e organismos internacionais, para compor a Comissão Intersetorial, na forma do respectivo regimento interno.
§ 3ºOs membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.