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Decreto, de 9 de outubro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o art. 1o do Decreto de 1o de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o art. 1o do Decreto de 1o de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, para fazer constar o Registro no R-3-399, fls. 1/2, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, no Estado do Ceará, e não como mencionado naquele ato.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2007.

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