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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de setembro de 2007

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da sua Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.
Art. 2.
A 1 a Conferência Nacional será realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 27 a 30 de abril de 2008, com etapas preparatórias a partir de 22 de setembro de 2007.
Art. 3.
A 1 a Conferência Nacional desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
IJuventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
IIParâmetros e Diretrizes da Política Nacional de Juventude; e
IIIDesafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.
Art. 4.
A 1 a Conferência Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.
Art. 5.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, o regimento interno da 1 a Conferência Nacional .
Parágrafo únicoO regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
Art. 6.
As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional correrão à conta de recursos da União.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2007

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