Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de agosto de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 15 de outubro de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 29 de maio de 2007, que estende, até 31 de agosto de 2007, o prazo previsto no art. 6º do Decreto a que se refere o art. 1 o.

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007

Não remover

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.