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Decreto, de 30 de agosto de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 26.440.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 26.440.935,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119oº da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007

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