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Decreto, de 28 de agosto de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
A área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, é constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de São Sebastião; e
IIpela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2.
A área do Porto Organizado de São Sebastião tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoA Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
Art. 3.
A Administração do Porto Organizado de São Sebastião fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO

A delimitação da área do Porto Organizado de São Sebastião inicia-se no ponto A, definido pelas coordenadas 45°27’48” W e 23°52’36” S, prossegue em sentido Nordeste pelo limite esquerdo do canal de acesso até o ponto B, definido pelas coordenadas 45°24’30” W e 23°49’44” S, prossegue em sentido Oeste até o ponto C, definido pelas coordenadas 45°24’42” W e 23°49’30” S, prossegue em sentido Norte pela linha da costa até o ponto D, definido pelas coordenadas 45°23’54” W, e 23°47’30” S (interseção do paralelo 23°47’30” S com a linha da costa), prossegue em sentido Leste até o ponto E, definido pelas coordenadas 45°22’51” W e 23°47’30” S, prossegue em sentido Nordeste até o ponto F, definido pelas coordenadas 45°21’48” W e 23° 44’ 00” S, prossegue em sentido Leste até o ponto G, definido pelas coordenadas 45°21’00” W e 23°44’00” S, prossegue em sentido Sudoeste , pela margem do canal até o ponto H, definido pelas coordenadas 45°27’36” W e 23°52’48” S e deste liga-se ao ponto inicial fechando a poligonal.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO)

Coordenadas Geográficas dos Vértices da Poligonal do Porto de São Sebastião Datum SAD-69 – Meridiano Central de Central 51° WGr

PontosLongitudeLatitude
A45°27’48’’ W23°52’36’’ S
B45°24’30’’ W23°49’44’’ S
C45°24’42’’ W23°49’30’’ S
D45°23’54’’ W23°47’30’’ S
E45°22’51’’ W23°47’30’’ S
F45°21’48’’ W23°44’00’’ S
G45°21’00’’ W23°44’00’’ S
H45°27’36’’ W23°52’48’’ S

ANEXO III (ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)

Pontos de fundeio na barra sul do canal de acesso ao Porto Organizado de São Sebastião:

PontoLongitudeLatitude
145º24’24’’ W23º50’05’’ S
245º25’30’’ W23º50’15’’ S
345º26’00’’ W23º50’45’’ S
445º26’30’’ W23º51’05’’ S
545º27’00’’ W23º51’35’’ S

Pontos de fundeio na barra norte do canal de acesso ao Porto Organizado de São Sebastião:

PontoLongitudeLatitude
145º21’15’’ W23º44’05’’ S
245º21’30’’ W23º44’45’’ S
345º21’50’’ W23º45’40’’ S
445º22’05’’ W23º46’25’’ S

Bacia de evolução: Área delimitada pelos seguintes pontos:

PontoLongitudeLatitude
A45º23’44’’ W23º48’33’’ S
B45º23’28’’ W23º48’46’’ S
C45º23’54’’ W23º49’09’’ S
D45º24’08’’ W23º48’57’’ S

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