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Decreto, de 28 de agosto de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
IIpela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2.
A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo únicoA Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
Art. 3.
A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

IA área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas, definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum horizontal: Córrego Alegre);
IIA área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e nove hectares e sessenta e cinco ares) e perímetro de 26.827,42 m (vinte e seis mil oitocentos e vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283420.000 e N=9069903.000. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1.264,65 m (mil duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1 de coordenadas E=283920.845 e N=9071064.242. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total de 3.265,48 m (três mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1 de coordenadas E=286950.000 e N=9071739.211. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 4.045,91 m (quatro mil e quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO de coordenadas E=285830.000 e N=9075550.000, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida o limite percorre uma reta de 1.811,35 m (mil oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1 de coordenadas E=282540.000 e N=9075500.000. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 6.303,28 m (seis mil trezentos e três metros e vinte e oito centímetros) distribuídos por 9 lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos PONT de coordenadas E=279313.000 e N=9075505.400. O contorno segue então em linha reta percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1 de coordenadas E=279226.974 e N=9075271.921, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2.176,05 m (dois mil cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6 de coordenadas E=278988.956 e N=9073110.229. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1.800,12 (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1 de coordenadas E=278479.493 e N=9071393.744, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Depois o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=278980.018 e N=9070549.374, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é 1.071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta atingindo o ponto ATER1 de coordenadas E=279261.912 e N=9070595.951 situado no leito do Rio do Aterro que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do PROJETO SUAPE. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4.554,20 m (quatro mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros) distribuída por vinte lados da poligonal de contorno atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área;
IIIA área denominada ÁREA 02 possui 78.0823 ha (setenta e oito hectares oito ares e vinte e três centiares) e um perímetro de 3.429,51 m (três mil quatrocentos e vinte e nove metros e cinqüenta e um centímetros). Partindo do marco V1 de coordenadas E=282080.150 e N=9073589.799 com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 534,77 m – 184º51’27”, confrontando-se com área de Suape ainda não destinada a qualquer atividade até o marco V2 de coordenadas E=282034.868 e N=9073056.951, deste segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 706,13 m – 94º51’09”; 334.00 m – 62º18’25” ; 504,42 m – 27º30’23”, confrontando-se com uma Dársena em fase de projeto até o marco V5 de coordenadas E=283267.177 e N=9073599.843, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 589,58 m – 302º11’29”, confrontando-se com área destinada a implantação de uma unidade industrial de produção de adubos e fertilizantes até o marco V6 de coordenadas E=282768.228 e N=9073913.942, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 760,61 m – 244º46’32”, confrontando-se com a faixa de serviço de um acesso rodoferroviário em projeto até o marco V1, marco inicial do perímetro descrito;
IVDa subtração das ÁREAS 01 e 02, chega-se ao total de 3.537,7015 ha (três mil quinhentos e trinta e sete hectares e setenta ares e quinze centiares) que caracterizam a área do Porto Organizado de Suape.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 3649,65 ha, Perímetro = 26827,42 m).

VÉRTICESCOORDENADAS UTMÂNGULOS POLIGONAISDISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTE
1º = ARREC;283420,0009069903,00089º 32' 32''1264,65 m23º 19' 50''
2º = MOLHE1283920,8459071064,242270º 10' 11''531,36 m113º 30' 01''
3º = MOLHE2284408,1379070852,359180º 00' 00''150,53 m113º 30' 01''
4º = MOLHE3284546,1819070792,335135º 00' 00''2583,59 m68º 30' 01''
5º = OCEAN1286950,0009071739,211111º 29' 59''1260,79 m00º 00' 00''
6º = OCEAN2286950,0009073000,000156º 17' 17''2785,12 m336º 17' 17''
7º = CABO285830,0009075550,00086º 26' 22''1811,35 m242º 43' 39''
8º = MAS1284220,0009074720,000267º 31' 39''322,49 m330º 15' 18''
9º = MAS2284060,0009075000,000165º 28' 13''558,66 m315º 43' 31''
10º = MAS3283670,0009075400,000139º 19' 55''1134,42 m275º 03' 26''
11º = MAS4282540,0009075500,000233º 36' 04''759,41 m328º 39' 30''
12º = MAS5282145,0009076148,600125º 18' 32''933,74 m273º 58' 02''
13º = MAS6281213,5009076213,200112º 08' 31''545,35 m206º 06' 33''
14º = MAS7280973,5009075723,500155º 49' 18''264,15 m181º 55' 51''
15º = MAS8280964,6009075459,500220º 52' 53''327,84 m222º 48' 44''
16º = MAS9280741,8009075219,000238º 31' 21''1457,22 m281º 20' 05''
17º = PONT279313,0009075505,40098º 53' 30''248,82 m200º 13' 35''
18º = TDF1279226,9749075271,921173º 19' 23''67,22 m193º 32' 58''
19º = TDF2279211,2259075206,570179º 55' 38''73,42 m193º 28' 36''
20º = TDF3279194,1149075135,170175º 45' 10''53,35 m189º 13' 46''
21º = TDF4279185,5589075082,515176º 58' 57''72,56 m186º 12' 43''
22º = TDF5279177,7069075010,377179º 27' 39''1909,50 m185º 40' 22''
23º = TDF6278988,9569073110,229196º 02' 17''1020,09 m201º 42' 39''
24º = TDR278611,6009072162,500168º 02' 24''780,02 m189º 45' 03''
25º = NAL1278479,4939071393,744170º 52' 18''397,85 m180º 37' 21''
26º = NAL2278475,1709070995,919130º 52' 15''674,00 m131º 29' 36''
27º = LIMITE278980,0189070549,374129º 07' 28''285,72 m80º 37' 04''
28º = ATER1279261,9129070595,951186º 09' 28''121,55 m86º 46' 32''
29º = ATER2279383,2689070602,788188º 08' 08''268,02 m94º 54' 40''
30º = ATER3279650,3089070579,842164º 33' 27''131,31 m79º 28' 07''
31º = ATER4279779,4029070603,841184º 31' 32''159,86 m83º 59' 39''
32º = ATER5279938,3859070620,567189º 46' 57''228,77 m93º 46' 36''
33º = ATER6280166,6569070605,499181º 56' 03''128,93 m95º 42' 39''
34º = ATER7280294,9429070592,670111º 38' 48''174,49 m27º 21' 27''
35º = ATER8280375,1289070747,646217º 03' 22''197,48 m64º 24' 49''
36º = ATER9280553,2399070832,930199º 46' 56''99,24 m84º 11' 45''
37º = ATER10280651,9699070842,966170º 56' 19''110,80 m75º 08' 04''
38º = ATER11280759,0649070871,393203º 21' 08''113,34 m98º 29' 12''
39º = ATER12280871,1609070854,667205º 32' 08''149,42 m124º 01' 20''
40º = ATER13280995,0059070771,063172º 02' 04''87,54 m116º 03' 24''
41º = ATER14281073,6449070732,612155º 30' 07''122,97 m91º 33' 31''
42º = ATER15281196,5709070729,267166º 49' 48''99,26 m78º 23' 19''
43º = ATER16281293,7989070749,245194º 52' 50''175,98 m93º 16' 09''
44º = ATER17281469,4879070739,210177º 28' 43''302,61 m90º 44' 52''
45º = ATER18281772,0709070735,261203º 40' 13''136,54 m114º 25' 05''
46º = ATER19281896,3989070678,816223º 52' 41''136,01 m158º 17' 46''
47º = ATER20281946,6969070552,448202º 13' 47''1610,10 m113º 47' 18''
1º = ARREC283420,0009069903,000

ANEXO III

(POLIGONAL DA ÁREA 02, ILHA DE TATUOCA, PERTENCENTE À UNIÃO, INSERIDA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 - DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 78,0823 ha, Perímetro = 3.429,51 m).

VÉRTICESCOORDENADAS UTMÂNGULOS POLIGONAISDISTÂNCIASAZIMUTES
LESTENORTE
1º V1282.080,1509 .073.589,799120º 04' 55''534,77 m184º 51' 27''
2º V2282.034,8689 .073.056,95189º 59' 42''706,13 m94º 51' 09''
3º V3282.738,4719 .072.997,220147º 27' 16''334,00 m62º 18' 25''
4º V4283.034,2139 .073.152,443145º 11' 58''504,42 m27º 30' 23''
5º V5283.267,1779 .073.599,84394º 41' 06''589,58 m302º 11' 29''
6º V6282.768,2289 .073.913,942122º 35' 03''760,61 m244º 46' 32''
1º V1282.080,1509 .073.589,799

ANEXO IV

(ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)

VÉRTICESCOORDENADAS UTM
LESTENORTE
BACIA DE EVOLUÇÃO 1(PORTO EXTERNO)284.593,9349.071.689,443
BACIA DE EVOLUÇÃO 2(PORTO INTERNO)283.336,1309.072.209,960

ANEXO V

(CANAL DE NAVEGAÇÃO)

VÉRTICE 1286.950,0009.072.629,757
VÉRTICE 2286.950,0009.072.315,702
VÉRTICE 3290.356,3799.073.542,700
VÉRTICE 4290.446,9409.073.252,916

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