Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de novembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ALUMNI, com sede na Cidade de São Paulo - SP, e outras entidades.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO ALUMNI, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.572.789/0001-02 (Processo MJ nº 14.803/92-17);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA ANA NERY, com sede na Cidade de Alto Paraná, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.208.312/0001-10 (Processo MJ nº 9.115/92-27);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.602.155/0001-84 (Processo MJ nº 12.424/92-20);
CASA BETÂNIA DE GUARATINGUETÁ, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.329.645/0001-39 (Processo MJ nº 9.068/92-49);
CASA DA CRIANÇA AMPARENSE, com sede na Cidade de Santo Antônio do Amparo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.055.391/0001-70 (Processo MJ nº 15.493/92-59);
CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL "NOSSO LAR", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 67.139.907/0001-07 (Processo MJ nº 15.485/92-21);
CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ROMANA OMETTO, com sede na Cidade de Araras, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.219.517/0001-41 (Processo MJ nº 14.588/92-28);
CENTRO SOCIAL DE PARELHEIROS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.239.041/0001-64 (Processo MJ nº 7.202/92-59);
CENTRO SOCIAL PARQUE ESTORIL, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.004.900/0001-39 (Processo MJ nº 14.804/92-71);
CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO - NOSSA SENHORA APARECIDA DE PROMISSÃO, com sede na Cidade de Promissão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.618.409/0001-68 (Processo MJ nº 15.368/92-67);
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.195.999/0001-40 (Processo MJ nº 13.861/92-70);
CENTRO EDUCACIONAL EVANGÉLICO "INTERNATO RURAL", com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 25.116.427/0001-80 (Processo MJ nº 10.291/74);
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE SÃO MIGUEL D'OESTE, com sede na Cidade de São Miguel D'Oeste, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.483.385/0001-82 (Processo MJ nº 7.464/92-03);
CRECHE ESCOLA DONA DURVALINA TEIXEIRA ROSA, com sede na Cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.215.607/0001-67 (Processo MJ nº 14.811/92-37);
CRUZADA PRÓ-EQUILÍBRIO SOCIAL, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.483.298/0001-18 (Processo MJ nº 13.877/92-18);
HOSPITAL DE MIRACEMA, com sede na Cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 29.856.499/000115 (Processo MJ nº 18.488/92-25);
ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE NOVA PETRÓPOLIS, com sede na Cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.588.731/0001-55 (Processo MJ nº 14.820/92-28);
INSTITUTO ESPERANÇA, com sede na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 73.077.604/0001-00 (Processo MJ nº 64.962/74);
INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPUEIRAS, com sede na Cidade de Ipueiras, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.984.073/0001-04 (Processo MJ nº 10.925/92-44);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.168.948/0001-01 (Processo MJ nº 14.931/92-99);
LAR DA CRIANÇA, com sede na Cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.058.426/0001-03 (Processo MJ nº 16.012/92-12);
LAR DOS VELHINHOS DE UBIRATÃ, com sede na Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.242.386/0001-72 (Processo MJ nº 14.815/92-98);
OBRA SOCIAL DOM BOSCO, com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.840.514/0001-95 (Processo MJ nº 16.143/92-82);
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANÇA, com sede na Cidade de Bragança, Estado do Pará, portadora do CGC nº 05.321.575/0001-20 (Processo MJ nº 14.201/92-14);
SANATÓRIO ESPÍRITA "JOSÉ DIAS MACHADO", com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.330.303/0001-42 (Processo MJ nº 14.813/92-62);
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, com sede na Cidade de Jacutinga, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.453.349/0001-05 (Processo MJ nº 13.876/92-47);
SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CAMPINAS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.593.523/0002-45 (Processo MJ nº 13.165/92-17);
SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA, com sede na Cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 97.171.318/0001-77 (Processo MJ nº 10.931/92-47);
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPU, com sede na Cidade de Ipú, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.531.080/0001-50 (Processo MJ nº 13.871/92-23).
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992