Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de agosto de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
I - Fazenda Juá - parte, com área de oitocentos e trinta e três hectares, quarenta e dois ares e noventa centiares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula no 237, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório do 3o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002660/2005-91); e (NR)
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2007