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Decreto, de 11 de julho de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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“I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Acresce inciso ao caput do art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos do caput do art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação:
IIMinistério da Integração Nacional;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério do Meio Ambiente;
VIMinistério das Cidades;
VIIMinistério do Desenvolvimento Agrário; e
VIIIMinistério de Minas e Energia.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 10 de maio de 2007, que acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007

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