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Decreto, de 3 de julho de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, IX e XV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor R$ 11.753.139,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e nove reais), sendo:
a)R$ 5.274.023,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, vinte e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b)R$ 6.479.116,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dezesseis reais) de Recursos de Convênios; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.465.633,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

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