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Decreto, de 25 de maio de 2007

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
IISecretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IIISecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
IVDepartamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
VMinistério do Trabalho e Emprego;
VIMinistério da Saúde;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IXMinistério da Cultura;
XMinistério dos Esportes;
XISecretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XIISecretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação da portaria de designação de seus membros, as metas, prioridades e ações das políticas públicas voltadas para as mulheres encarceradas. (Vide Decreto de 26 de setembro de 2007)
Parágrafo únicoO prazo referido no caput poderá ser renovado por mais trinta dias, mediante ato da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 4.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007

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