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Decreto, de 10 de maio de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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“I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos do caput do art. 2o do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação:
IIMinistério da Integração Nacional;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério do Meio Ambiente;
VIMinistério das Cidades; e Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007

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