Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:IFazenda Pontal das Estrelas Lote 01, com área de mil, setecentos e trinta e três hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-11-2.154, fls. 55v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001168/2005-71);
IIFazenda Floresta Lote no 12 - parte, com área de mil, cento e trinta hectares, dois ares e quarenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-24-1.981, fls. 38v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000904/2006-55);
IIIFazenda Pontal das Estrelas Lote 02, com área de mil, duzentos e quarenta e sete hectares, trinta e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-11-2.155, fls. 56v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001167/2005-27); e
IVFazenda Sítio, com área de três mil, duzentos e oitenta e três hectares, dezoito ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Palmas, objeto dos Registros nos R-4-92.321, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas; R-1-2.623, fls. 165, Livro 2-J; R-1-5.846; Matrícula 4.475, fls. 220, Livro 2-Q; e Transcrição 7.627, fls. 91, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001626/2006-53).