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Decreto, de 3 de abril de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cancela a autorização de funcionamento no Brasil do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2o, e 18 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft, em decorrência do cancelamento da licença para a realização de operações bancárias na República Federal da Alemanha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto no 96.635, de 2 de setembro de 1988, e o Decreto de 6 de julho de 1993, que autorizou a reinstalação de duas filiais no Brasil do Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, nas cidades de Santos, no Estado de São Paulo, e do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 3 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007

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