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Decreto, de 26 de março de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à TV Norte do Ceará Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53650.000647/1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à TV Norte do Ceará Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007

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