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Decreto, de 19 de março de 2007

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VI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.
Art. 2.
Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.
Art. 3.
A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério das Relações Exteriores, que a coordenará;
IIMinistério da Justiça;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério das Comunicações;
VIICasa Civil da Presidência da República; e
VIIIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4.
Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5.
As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007

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