Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João, com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de coordenadas geográficas 05°27'06,826 S e 63°10'06,664 WGr, localizado a margem direita do Rio Purus, no limite da Reserva Biológica do Abufari, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0276 - 05°27'14,948S e 63°09'35,182 WGr; ALC M 0277 - 05°27'23,381S e 63°09'02,799 WGr; ALC M 0278 - 05°27'31,489S e 63°08'31,789 WGr; ALC M 0279 - 05°27'39,647S e 63°08'00,324 WGr; ALC M 0280 - 05°27'47,857S e 63°07'28,504 WGr, até o Marco SAT ALC M 0281, de coordenadas geográficas 05°27'51,985S e 63°07'12,629 WGr, localizado ao médio curso do Igarapé Morada Nova; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto ALC P 0003, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'29,0S e 63°06'46,0 WGr, situado na sua confluência com o Lago Morada Nova; daí, segue, margeando o referido lago, pela sua margem norte, até o Ponto ALC P 0004, de coordenadas geográficas aproximadas 05°29'16,0S e 63°05'22,0 WGr, situado na confluência com o Igarapé do Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco MD-01, limite com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, de coordenadas geográficas 05°31'12,9S e 63°04'14,9 WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue a montante pelo Igarapé do Cachorro, até a sua cabeceira no Marco MD-37, de coordenadas geográficas 05°40'11,0S e 63°08'37,2 WGr., confrontando neste trecho com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT ALC M 0289, de coordenadas geográficas 05°40'39,075S e 63°08'37,588 WGr, situado na faixa de domínio da Estrada AM - 465 (Tapauá/Humaitá); SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0288 - 05°40'26,97863S e 63°08'52,16050 WGr; ALC M 0287 - 05°40'10,04702S e 63°09'18,32557 WGr; ALC M 0286 - 05°39'44,15068S e 63°09'34,80374 WGr; ALC M 0285 - 05°39'20,52460S e 63°09'56,95991 WGr; ALC M 0284 - 05°38'52,84314S e 63°10'08,52228 WGr; ALC M 0283 - 05°38'29,84188S e 63°10'23,89472 WGr, até o Marco ALC-SAT-0282, de coordenadas geográficas 05°38'18,30989S e 63°10'54,80028 WGr, situado na margem esquerda no limite da faixa de domínio da Estrada AM-465, no cruzamento com um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Umari; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o ponto ALC P 0009, de coordenadas geográficas aproximadas 05°38'11,0S e 63°11'04,0 WGr, localizado na confluência com o Igarapé Umari; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto ALC P 0010, de coordenadas geográficas aproximadas 05°37'35S e 63°10'47 WGr, localizado na confluência com o Igarapé Manoel; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé São João no ponto ALC P 0011, de coordenadas geográficas 05°36'56S e 63°11'02 WGr; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Igarapé São João, até o Ponto ALC P 0012, de coordenadas geográficas 05°36'53S e 63°11'09 WGr, localizado na confluência da margem direita do Igarapé São João com a margem direita do Rio Purus; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto Marco SAT ALC M 0275, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-D-III e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2007
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