O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente:Idos seguintes órgãos:
b)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Ministério da Fazenda; e
d)Casa Civil da Presidência da República;
IIde quatro entidades da sociedade civil, sendo:
a)Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG;
b)Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB; e
c)duas outras entidades a serem definidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1ºA coordenação das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o auxílio do representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2ºOs representantes de que trata o inciso I e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3ºOs representantes de que trata o inciso II e seus suplentes serão indicados no prazo de dez dias contados do recebimento do convite pelos dirigentes das respectivas entidades.
§ 4ºOs representantes indicados na forma dos §§ 2º e 3º serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 5ºO coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.