Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 27 de fevereiro de 2007

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53790.000882/2001, Concorrência no 070/2001-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à SANDRO PEITER & CIA. LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Portão, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.