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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de fevereiro de 2007

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.

Presidência da República

Casa Civil

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:
ICasa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;
IIMinistério da Integração Nacional;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VMinistério do Meio Ambiente.
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IIMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IIIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VIMinistério das Cidades; e (Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VIMinistério do Desenvolvimento Agrário. (Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IIMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IIIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIMinistério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIIMinistério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIIIMinistério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
§ 1ºOs membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2ºO coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.
Art. 3.
A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 4.
O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnico-administrativo necessário à execução dos seus trabalhos.
Art. 5.
O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Pedro Brito do Nascimento

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007

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