O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:ICasa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;
IIMinistério da Integração Nacional;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VMinistério do Meio Ambiente.
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IIMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IIIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VIMinistério das Cidades; e (Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VIMinistério do Desenvolvimento Agrário. (Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IIMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IIIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIMinistério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIIMinistério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIIIMinistério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
§ 1ºOs membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2ºO coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.