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Decreto, de 1 de fevereiro de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com recursos decorrentes da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, no montante de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo únicoA efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2.
Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1o incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007

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