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Decreto, de 1 de fevereiro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Atlântida Cinematográfica Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos de inquestionável valor para a cinematografia brasileira e, em especial pela produção de cinejornais que oferecem inúmeras referências à política, à sociologia, ao urbanismo, às transformações da sociedade e do imaginário popular da segunda metade do século XX, o arquivo privado da Atlântida Cinematográfica Ltda, de valor permanente, compreendendo o período de 1950 a 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007

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