Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de janeiro de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em favor de Companhias Docas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.