Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 17 de janeiro de 2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Cachoeira do Sul; e
IIpela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2.
A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.
Art. 3.
A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007

ANEXO

Coordenadas Geográficas dos Vértices da Poligonal da Área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul

MarcoLatitude SulLongitude Oeste
G2130°02'50.00000”52°51'18.00000”
18630°02'51.99986”52º51'10.79386”
P0630°02'58.92279”52º50'45.84469”
3B230°03'04.25009”52°50'44.74415”
F30°03'09.73275”52º50'46.38440”
E30°03'07.22055”52°50'56.20462”
D30°03'05.71641”52°50'59.04210”
C30°03'05.08226”52°51'01.22501”
B30°03'03.66925”52°51'03.51645”
A30°02'55.83765”52°51'17.32565”

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.