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Decreto, de 5 de janeiro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 57.272.972,00 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 325, de 11 de outubro de 2006, convertida na Lei no 11.389, de 14 de dezembro de 2006, 331, de 4 de dezembro de 2006, e 333, de 14 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007 - Edição extra

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