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Decreto, de 28 de dezembro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8o da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a redução do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).
Parágrafo únicoA redução de capital de que trata o caput será efetuada nas condições e nos termos previstos em instrumento contratual a ser firmado entre a União e a EMGEA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2006 - Edição extra.

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